Artigos – A Lei do Tabaco


Termo de Responsabilidade
Nós iremos ajudá-lo a cumprir o n.º 5 do art. 5.º da lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto nas alíneas ” “b” e “c” fornecendo também o termo de responsabilidade para efeitos de fiscalização.
Inicialmente apresentado pelo Governo e que deverá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2008.
Relativamente à proposta que saiu do Conselho de Ministros a 1 de Março, a lei apresenta uma redução de mil para 750 euros no limite máximo das multas a aplicar a fumadores transgressores e autoriza os proprietários dos estabelecimentos mais pequenos a escolher se querem ou não ser espaços sem fumo, o que lhes era imposto segundo a formulação inicial.
Agora, cada proprietário poderá decidir se quer ter um espaço para não fumadores, para fumadores ou para ambos, desde que fique garantida a qualidade do ar para os não fumadores.
Quanto aos estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados, mantém-se a obrigação de serem destinados a não fumadores, embora possam ter um espaço para fumadores, desde que não ultrapasse 30 por cento do total do espaço.
- Não perca clientes
- Tenha um ar de qualidade
- Livre-se de fumos e cheiros

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Eficácia Comprovada
Alguns dos estabelecimentos equipados com o nosso sistema de purificação de ar, já foram alvo de acções de fiscalização da ASAE e encontravam-se de acordo com a lei do tabaco.















